Sessões de Apresentação de Trabalhos

 

Dia 2 (08/12/2022, quinta-feira)

Sala Laranjeira (sala2)

GT2 – Painel B (09:00 – 12:00): Educação em memória e direitos humanos: experiências educativas

Moderação e debate: Sandor Fernando Bringmann (UFSC)

Cada trabalho terá até 15 minutos para apresentação. Ao final de todas as apresentações será aberto o debate.

1. Direito a Comunicação e empoderamento de jovens no Morro do Mocotó – Experiências da disciplina Jornalismo comunitário do JORUFSC em meio à pandemia de COVID-19 – Melina de la Barrera Ayres (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Direito a comunicação, Jornalismo Comunitário, Ensino, Pandemia

RESUMO: O Morro do Mocotó é uma das 17 comunidades do Maciço do Morro da Cruz, localizado no centro de Florianópolis (SC), um dos maiores bolsões de pobreza e vulnerabilidade da cidade. Ali crianças e jovens crescem expostos a uma série de violações de direitos, desde os mais visíveis como a violência, até a dificuldade de acesso ao lazer, passando por falta saneamento básico, saúde etc. Foi nesse cenário que, em meio a pandemia de COVID 19, a ACAM (Associação de Amigos da Criança e do Adolescente) que atende à comunidade, firmou uma parceria com a disciplina Jornalismo Comunitário do Curso de Jornalismo da UFSC. Na matéria – que integra a grade curricular obrigatória-, graduandos criam e executam projetos de comunicação comunitária com comunidades/grupos sociais vulneráveis. Na iniciativa inicial junto à ACAM, em um momento em que se impunha o distanciamento social, o objetivo era ajudar a instituição a manter o vínculo com a comunidade, através de diversos recursos comunicativos e educativos. O trabalho partiu do entendimento da Comunicação enquanto um Direito Humano fundamental para o exercício da cidadania, pois estimula o debate público, busca dar visibilidade e representatividade, e abre as portas para os demais direitos. Conforme destaca Peruzzo “a comunicação comunitária tem o potencial de contribuir para a ampliação da cidadania não só pelos conteúdos crítico-denunciativo-reivindicatórios e anunciativos de uma nova sociedade, mas pelo processo de fazer comunicação” (PERUZZO, 2007, p. 21). Partindo deste entendimento, o projeto que começou a colocar-se em prática em agosto de 2020, cresceu e ganhou novos contornos ao longo de quatro semestres. Assim, o intuito desta comunicação é partilhar esta experiência de ensino-aprendizagem entre graduandos de Jornalismo da UFSC, educandos e eduancandas da ACAM, em busca de valer-se da comunicação enquanto ferramenta emancipatória.

2. “Direito dos manos”: reflexões a partir de uma sala de aula – Gisleine Aver (Academia de Administração Prisional e Socioeducativa – ACAPS)

PALAVRAS-CHAVE: Educação em direitos humanos; sistema prisional; sistema socioeducativo; servidores públicos

RESUMO: O tema dos direitos humanos é alvo de controversas no Brasil. Sendo uma sociedade construída com base na violência e desigualdade, não consegue se perceber, de maneira geral, como dignatária de direitos humanos. Na área da segurança pública e justiça o debate pode ser ainda mais polarizado. O presente trabalho pretende refletir sobre os direitos humanos no âmbito da formação de servidores dos sistemas prisional e socioeducativo brasileiro, a partir de reflexões sobre processos formativos no estado de Santa Catarina. A metodologia será revisão bibliográfica para definição de conceitos centrais, e análise de caso baseado na experiência da presente pesquisadora entre os anos de 2017 a 2020 enquanto docente da disciplina de Educação em Direitos Humanos pela Academia de Administração Prisional e Socioeducativa. Veremos os marcos legais que regulamentam a inserção da educação em direitos humanos na área de segurança e justiça. Analisaremos como o discurso anti-humanitarista aparece em sala de aula, e como a atuação do docente pode representar um contraponto para reflexão e transformação social.

3. Direitos Humanos como conteúdo da formação de juristas: um olhar sobre os projetos pedagógicos de curso das universidades públicas no estado de Mato Grosso do Sul – Arthur Ramos do Nascimento (UFGD)

PALAVRAS-CHAVE: Ensino jurídico, Educação em direitos humanos, Universidade Pública

RESUMO: A investigação envolve o levantamento de dados sobre a presença (ou não) de conteúdos expressos de Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos de curso dos cursos de Direito nas Universidades Públicas. A pesquisa documental explora a formação de juristas avaliando se há previsão expressa do conteúdo e como esse conteúdo está sendo abordado, se como disciplina ou conteúdo transversal e se por disciplina obrigatória ou disciplina não-obrigatória. A formação de juristas preocupados com temas de Direitos Humanos (minorias, grupos vulneráveis e vulnerabilizados, por exemplo) é de extrema importância quando observa-se os altos índices de violência e violação em face dos direitos humanos. Olhar a formação do jurista importa, pois serão esses indivíduos que ocupam e ocuparão os diferentes espaços da Justiça como advogados, defensores, promotores e magistrados. Nesse sentido, além de uma análise sobre os fundamentos e abordagem de revisão bibliográfica, análise documental e pesquisa empírica (análise textual discursiva e análises quanti[1]qualitativas de dados coletados de documentos), a pesquisa apresenta um diagnóstico dos PPCs na formação do jurista no Estado de Mato Grosso do Sul que indica um quadro muito positivo de previsão do tema e abordagem do tema não apenas disciplinar, mas transversal. Esse resultado, todavia, desperta outros questionamentos considerando que o Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais apresenta índices de violência contra minorias e contra grupos vulneráveis.

4. O Ensino de Física e a Educação em Direitos Humanos: Construindo Caminhos – Paola dos Santos Balestieri, André Ary Leonel (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Educação em Direitos Humanos, Ensino de física, formação de professores

RESUMO: De que forma o ensino de física contribui para a construção de uma sociedade mais justa? Partimos deste questionamento por considerarmos urgente a discussão acerca de um Ensino de Física mais humano, em uma perspectiva da Educação em Direitos Humanos (EDH). Um ensino de Física que se proponha a buscar a formação de sujeitos para a cidadania, deve ir além de um ensino de conteúdos por conteúdos. É necessário, portanto, que os conceitos científicos sejam articulados com uma formação de sujeitos de direitos. Assim, essa concepção de educação não deve ser entendida como exclusiva das ciências humanas já que a educação para a cidadania, bem como a EDH, deve estar entre os compromissos de todas as componentes curriculares. Neste sentido, busca-se também desconstruir a visão distorcida de ciência e de cientista presentes em grande parte dos livros didáticos e reproduzida em muitas aulas de Física. Ademais, para desenvolver um Ensino de Física nesta perspectiva, é preciso repensar a formação docente, a fim de garantir a presença destas questões ao longo do processo formativo. Pensando nisso, esse trabalho apresentará uma ação desenvolvida com estudantes de graduação em licenciatura em física, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado. o principal objetivo foi fazer um levantamento das oportunidades e desafios encontrados por esses sujeitos ao considerarem um diálogo entre o Ensino de Física e a EDH. A partir da análise da ação, concluiu-se que dentro das principais possibilidades estão a ação de empoderamento dos indivíduos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem e uma reformulação curricular da física. Já os desafios encontrados vão desde as demandas que envolvem a formação de professores de física, até questões de cunho sociais e políticos presentes na sociedade.

5. A Educação Linguística dos Imigrantes, no Contexto Brasileiro, à luz dos Direitos Humanos – Tania Beatriz Trindade Natel (Escola Municipal de Ensino Fundamental Jean Piaget – Porto Alegre/RS)

PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos; direitos linguísticos; educação; imigrantes; língua de acolhimento

RESUMO: Partindo do Discurso Internacional dos Direitos Humanos, este trabalho analisa como a educação linguística dos imigrantes está intimamente relacionada ao direito humano à educação, mostrando como essa relação contribuiu para que tais Direitos se difundam e consolidem. Este estudo trata, mais detalhadamente, do caso da realidade de um grupo que vem chamando a atenção, que é o dos imigrantes que vivem no Brasil, os quais encontram barreiras linguísticas que afetam sobremaneira a sua inclusão no novo país. Além disso, entendidas como um contributo para os direitos linguísticos, são propostas notas pedagógicas com o intuito de auxiliar os estudantes imigrantes no ensino da Língua Portuguesa como língua de acolhimento. A metodologia utilizada nesta pesquisa é qualitativa e engloba uma abordagem multimetodológica a partir de fontes primárias e secundárias, uma vez que foram utilizadas pesquisas bibliográficas, análise documental e Análise Crítica do Discurso (ACD). Igualmente, a experiência profissional da pesquisadora foi levada em consideração. A investigação realizada evidencia que o direito à educação e os direitos humanos estão intimamente vinculados, pois o direito à educação linguística é fulcral para que os imigrantes possam acessar, inclusive, outros direitos fundamentais.

6. Identidades de Gênero e Sexualidades no Serviço Social – Mariana Franco Fuckner, Mayara Camila Furtado (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Assistência Estudantil, Direitos Humanos, LGBT, Educação, Serviço Social

RESUMO: Este trabalho tem entre os seus objetivos analisar e propor reflexões junto ao Serviço Social sobre as práticas e atuação profissionais através de um estudo de caso ocorrido na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Destacam-se neste artigo os processos de exclusão da sociedade e as dificuldades encontradas no cotidiano desta população para compreenderem-se enquanto cidadãs/os de direitos. Neste sentido, algumas reflexões da atuação profissional são necessárias para os atendimentos e os acompanhamentos, visando à atuação profissional para além dos muros institucionais, transformando a realidade das pessoas LGBT, principalmente no que se refere às políticas de acesso e permanência estudantil. Inicialmente, apresentaremos a experiência vivida por Ricky Martin[1], homem cis, branco, homossexual, por ser autista, realiza o uso de medicamentos controlados, não conseguindo o fornecimento dos mesmos no Sistema Único de Saúde – SUS. Desempregado, relata possuir dificuldades em manter vínculo empregatício em consequência do autismo. Alega ter fragilidade nos vínculos familiares, atravessado pelo preconceito da sua orientação sexual. Ricky Martin está com aluguel em atraso e não é usuário da política da assistência estudantil da UFSC e também não acessou de algum modo as políticas públicas do munícipio de Florianópolis, devido a recente chegada. A vivência apresentada por Ricky Martin é a realidade da maioria da população LGBT brasileira. Cotidianamente, através de dados dos movimentos sociais da mídia, acontecem várias agressões às pessoas LGBT no país, resultando na exclusão do núcleo familiar de origem, além de agressões físicas, psicológicas e até mesmo em assassinatos. Conforme dados da Agência Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA, 2020), o Brasil é o país mais violento para a população LGBTI+.

[1] Nome fictício para preservar a identidade do usuário.

7. Os Grêmios Estudantis da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis como política de educação em direitos humanos – Isadora Vieira Prates, Ademir Valdir dos Santos (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Movimento estudantil, grêmio estudantil, direitos humanos

RESUMO: A partir de 2018, com a realização de Encontros de Grêmios Estudantis sob uma perspectiva formativa, a Rede Municipal de Ensino de Florianópolis tem incentivado a mobilização de estudantes, mas também de outros sujeitos ativos nas instituições escolares, para a criação e participação num Grêmio Estudantil de sua unidade. No ano de 2019, por exemplo, foram realizados três encontros dessa natureza, em que participaram 23 escolas e mais de 400 pessoas, incluindo representações estudantis de unidades educativas que ainda não tinham seus próprios Grêmios, o que objetivou estimular a organização destes espaços. Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada ao estudantado do Ensino Fundamental. Este estudo objetiva discutir os fundamentos dessa política associativista apresentados aos estudantes, mas também aos professores, às equipes pedagógicas e aos gestores, perscrutando pelas relações entre os direitos dos estudantes e os direitos humanos. A metodologia está embasada em pesquisa bibliográfica, com a utilização de documentos relativos à constituição dos Grêmios Estudantis exarados pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Florianópolis e de referenciais sobre a temática dos movimentos estudantis. Os resultados apontam para a necessidade de problematizar os discursos e as temáticas apresentados, que são embasados na formação de um imaginário de transformação mediante o protagonismo estudantil, na democracia e na formação alicerçada pelos direitos humanos. Indicam, ainda, a necessidade de discutir a empatia, a dialogicidade, o fundamento ético e a promoção da autonomia e emancipação dos sujeitos presentes nessa política, de modo a compreender a dinâmica histórica que vem sendo produzida.

8. A Reinvenção da Subjetividade no Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência ADINKRAS – Forquilhinha/SC – Andreza de Oliveira, Joseane Nazario (Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC)

PALAVRAS-CHAVE: Violência contra Mulher, Arte Educação, Psicologia

RESUMO: Este resumo apresenta a experiência de mulheres que frequentaram o projeto ADINKRAS – Grupo de apoio às mulheres vítimas de violência – desde 2018 à 2021. O trabalho foi realizado no município de Forquilhinha/SC e se fundamentou a partir da perspectiva crítica em Psicologia e Arte Educação. Durante esse tempo as 28 mulheres que foram atendidas chegaram ao grupo Adinkras através de encaminhamento do poder judiciário, delegacia, CREAS e indicação de outras mulheres. Os encontros eram semanais, na modalidade presencial e virtual no período pandêmico. Foram utilizadas técnicas artísticas vinculadas à Psicologia para junto das mulheres estudar os dispositivos de comportamento gerados pela violência; foram realizadas dinâmicas de grupo, relaxamento guiado e rodas de conversa com os temas: identificação do ciclo da violência, racismo, machismo, condição da mulher na sociedade, sexismo, orientação profissional, Lei Maria da Penha e outros direitos. Dentro das propostas, criaram-se scketchbooks artesanais onde descrevem a sua história de vida, dividida em 4 etapas: o período de violência sofrido; o pós-denúncia e redescoberta de sua individualidade; novos projetos de vida e como alcançar estes objetivos. As técnicas artísticas tornam-se ferramentas para sensibilização e reflexão da história de cada participante que propiciou uma submersão na sua trajetória de vida, e assim, ressignificar sua existência para reescreverem sua história. A experiência de violência na família impacta a vida do indivíduo em suas relações afetivas e sociais e superar os traumas originados nos relacionamentos abusivos, reconhecendo os dispositivos e um ciclo patológico de violência é fundamental para o empoderamento daquelas que tiveram os seus direitos violados. No término dos encontros, foi observado o fortalecimento da rede de apoio entre as mulheres e a ressignificação de suas relações, bem como a construção de novos modos de ser e existir na sociedade, para além da experiência da violência.

9. O ciclo do alimento humano: relato de uma experiência de educação em direitos – Ana Paula Dores Ramos, Rodrigo Mioto dos Santos (Prefeitura Municipal de Sâo José)

PALAVRAS-CHAVE: Educação ambiental em direitos humanos, horta pedagógica, ciclo do alimento humano, método Lages de compostagem

RESUMO: Educar em direitos humanos envolve o “desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados”. Por outro lado, a Educação Ambiental “deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino. ” Nesse contexto, o relato de caso aqui exposto versa sobre a atividade pedagógica elaborada e executada em uma unidade de ensino municipal de Educação Infantil, em São José-SC, envolvendo o ciclo do alimento humano como processo de ensino-aprendizagem. Utilizando a reciclagem de sobras alimentares através do Método Lages de Compostagem, as crianças puderam vivenciar a prática sustentável de gerenciar os resíduos orgânicos produzidos na creche e produzir alimentos seguros para seu consumo. As sobras alimentares foram compostadas e geraram terra preta e nutritiva em quinze dias. As crianças fizeram sementeiras em rolinhos de papel higiênico, gerando mudas de alface para o plantio na composteira, acompanhando posteriormente toda a evolução das folhosas até a colheita. As hortaliças colhidas foram encaminhadas para a cozinha, e preparadas e servidas para as crianças. A unidade segue construindo canteiros, compostando e produzindo alimentos na horta pedagógica. Desse modo, o projeto, que se tornou permanente, promove um ambiente colaborativo que permite a construção de cidadãos conscientes de seu papel na melhoria da qualidade de vida de seu território. A execução do projeto une a sensibilização para o não desperdício, a redução dos impactos ambientais gerados pelo acúmulo de resíduos, a educação alimentar, a alimentação segura, dentre outros saberes importantes para a formação das futuras gerações, tudo nos termos das Diretrizes Nacionais aplicadas à Educação Infantil.

 

Sala Goiabeira (sala 1)

GT3 – Painel B (09:00 – 12:00): Observatório de direitos humanos: violência institucional

Moderação e debate: Maria del Carmen Cortizo (UFSC)

Cada trabalho terá até 15 minutos para apresentação. Ao final de todas as apresentações será aberto o debate.

1. Como as Relações de Gênero se Inserem nos Ambientes Escolares nas Percepções dos Diretores e Diretoras Escolares da Escola Públicas de Ouricuri – Pernambuco – Frankarles Genes de Almeida e Sá (UPE)

PALAVRAS-CHAVE: Gênero, Direitos Humanos, Formação, Violência, Escolas

RESUMO: O presente trabalho retratará a escola como produtor e reprodutor de violências LGBTQUIA+FÓBICAS e tem como objetivo principal analisar se e como são aplicadas as discussões de gênero dentre das escolas públicas na visão dos diretores e das diretoras escolares, que, por meio de entrevistas com os/as sujeitos/as retratou o quanto o assunto precisa ser melhor abordado, desde a conceituação até os casos práticos, pois falar sobre gênero e violências LGBTQUIA+FÓBICAS é falar sobre Direitos Humanos e a necessidade que essa população precisa de se proteger frente as agressões progressivas e principalmente abordando as escolas públicas como agente ativo deste produção de violência. Dessa forma, o resumo trará os resultados da pesquisa com as percepções acerca dessa temática, casos práticos, número de violências, papel do Estado bem como assuntos correlatos, tais quais, interseccionalidades, direitos das mulheres, escola para todos e todas, dentre outros.

2. Gênero, Direitos Humanos e Violência Institucional: análise narrativa das resoluções que estabelecem o uso do nome social por pessoas Trans em Santa Catarina – Kellyn Gaiki Menegat, Melina Martins (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Pessoas Trans, Nome Social, Violência Institucional

RESUMO: Este paper busca analisar a narrativa estabelecida nas resoluções de direito ao uso do nome social por pessoas trans em espaços institucionais da educação, da saúde e do prisional e socioeducativo em Santa Catarina. Buscou-se compreender, de forma socioantropológica, quais são as diretrizes estabelecidas nas seguintes resoluções: Resolução Normativa nº 59 que dispõe sobre o uso do nome social por pessoas trans para fins de inscrição no concurso vestibular e nos registros acadêmicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina; Portaria nº 1.820, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde a organização e funcionamento dos serviços do Sistema Único de Saúde; Decreto nº 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; Decreto nº 16, que dispõe sobre o uso do nome social de pessoas transexuais ou travestis no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina; Resolução Conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil, e Resolução SAP nº 11, que dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário catarinense, de modo a constatar, de forma comparativa, como operacionalizam tais regulações na prática, seja nos espaços da educação, da saúde e também no ambiente prisional e socioeducativo de Santa Catarina.

3. A Revitimização das Vítimas de Violência Sexual nos Processos Judiciais de Santa Catarina – Ester Luiz de Oliveira (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Processos judiciais, revitimização, Santa Catarina, violência sexual, vítimas

RESUMO: Casos de violência sexual crescem em Santa Catarina, levantamento divulgado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2021, crimes de importunação sexual dispararam em 51,1%. Ainda, Santa Catarina registrou dados preocupantes de estupro, ao todo 3,8 mil pessoas foram vítimas do crime no estado. Paralelamente, é indispensável que nas práticas em questão, exista um olhar minucioso sobre o contexto de revitimização que as vítimas estão inseridas. Para mais, o caso Mari Ferrer entre outros, expressam o tratamento das vítimas nos Processos Judiciais de violência Sexual em Santa Catarina. Entretanto, a revitimização é o fenômeno que compreende a sistematização da violência, trata-se de uma vítima que sofre a experiência da violência diversas vezes, mesmo após cessada a agressão original, os órgãos que deveriam zelar pela segurança e incolumidade da vítima, mas acabam atropelando-a com suas infindáveis burocracias, fazendo com que o encaminhamento ou acolhimento se torne algo doloroso, além do mais, não é o agressor original quem se aproxima da vítima para agredi-la ou ameaçá-la de novo – ou seja, a revitimização existe após e em razão da agressão que a originou –, como a revitimização expõem as vítimas a diversas ilegalidades que agravam o trauma e a dor, fazendo o sujeito revivê-la. Contudo, garantir que o processo judicial não seja mais um instrumento de exposição da vida privada e assegurar que fatos alheios ao processo decorrentes da vida privada não sejam expostos buscando sua desqualificação moral, são vetores que há muito são caros aos atores do sistema judicial no estado, de forma que, sua análise e reparação vêm sendo buscadas no trabalho aqui proposto.

4. Estado de exceção, teologia política e violência institucional de gênero: a negativa de interrupção legal da gravidez e o aborto da laicidade em Florianópolis – Ana Paula Zappellini Sassi (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Estado de exceção, teologia política, violência institucional, gênero, laicidade

RESUMO: No Brasil, o aborto faz-se legal diante de gravidez proveniente de estupro. Destarte, profissionais da medicina possuem a faculdade de negar-se à realização do procedimento, via objeção de consciência. No atual estado de coisas, a negativa é generalizada, e obriga à intervenção do Poder Judiciário. Assim, se instaura um estado de excepcionalidade no país. Conforme Giorgio Agamben (2007), quando uma norma vige sem significar, a vida se desenvolve em um estado de exceção, o qual seria a regra na contemporaneidade. Para Carl Schmitt (2006), ademais, o direito nada mais é que a prática de uma teologia política, haja vista que os conceitos presentes na teoria do Estado moderna advêm da secularização de institutos teológicos, não somente devido ao seu desenvolvimento histórico, como também à sua estrutura sistemática. Analisando-se um caso específico, da criança de 11 anos que passou por diversas intervenções estatais até conseguir realizar o aborto legal em Florianópolis-SC, percebe-se, na realidade, um estado de exceção da laicidade, guiado por uma teologia política implícita ao ordenamento jurídico, que se consome da violência institucional de gênero. Nessa baila, a partir de uma abordagem específica de gênero, via método bibliográfico-documental para estudo do caso, indaga-se, como problema de pesquisa: este estado excepcional levou ao aborto da laicidade no país, ou ela nunca foi realmente concebida? Como objetivo geral, busca-se verificar, a partir dos aportes teóricos de Agamben e Schmitt, principalmente, a possibilidade de se falar em um estado de exceção permanente, que descarta a laicidade da aplicação do direito para perpetuar opressões diversas, incluindo-se a de gênero. Como objetivo específico, analisa-se, fenomenologicamente, o peso religioso das palavras emanadas pela juíza que produziu a negativa de direito, que ocasionaram violência jurídica. Como resultado, pretende-se responder à pergunta de pesquisa via verificação concreta do caso e de suas repercussões.

5. Impacto dos Casos Favela Nova Brasília e Barbosa de Souza vs. Brasil na Violência contra a Mulher – Luana Lidório, Ana Carolina Lopes Olsen, Débora Rozatti Camillo Reeck (Centro Universitário Católica de Santa Catarina)

PALAVRAS-CHAVE: Violência sexual, violência institucional, Corte Interamericana de Direitos Humanos

RESUMO: A presente pesquisa tem por objetivo, o destaque das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Favela Nova Brasília e Barbosa de Souza, em que o estado brasileiro foi condenado pela violência perpetuada contra as mulheres. Diante dessa perspectiva, será analisado as alterações na legislação interna brasileira que abordam a temática da violência sexual, com destaque as alterações ocorridas após às sentenças, qual sejam: Lei n. 3431/17, Lei n. 14245/21 e a Portaria n. 254/2018. Resumidamente, a Lei n. 3431/21 propõe impedir que a vítima seja exposta pelas partes durante o processo, em especial em ações penais que apurem crimes contra a dignidade sexual. Quanto à Lei n. 3431/17 busca que as vítimas, crianças e adolescentes, sejam ouvidas de maneira mais acolhedora perante as autoridades. A Portaria do CNJ n. 254/2018, segue a mesma premissa ao trazer a postura correta dos juízes nessas situações. Pretende-se dessa forma verificar a efetividade da aplicação dessas leis e da Portaria do CNJ, tendo em vista que todos possuem o intuito de evitar revitimização e amenizar os traumas emocionais que eventualmente podem ser ocasionados pela participação da ofendida em juízo. Nesse sentido, a pesquisa segue o raciocínio de observar se o comprometimento do Estado em combater a violência de gênero ultrapassa o texto expresso da lei, bem como se há efetiva apuração e punição nos casos de violência institucional contra a mulher, haja vista que nos casos Favela Nova Brasília e Barbosa de Souza também são frutos desse tipo de violência. Em suma, a problemática da pesquisa se concentra em trazer as mudanças legislativas ocorridas após a publicação das sentenças da Corte e como se deu o impacto dessas decisões na produção normativa e a sua efetiva aplicação nos processos de investigação e punição dos crimes de violência sexual e institucional.

6. Um Olhar sobre Migrações e Direitos Humanos em Santa Catarina: os desafios do novo Marco Legal da Nova Lei de Migração 13.445/2017 entre refugiados sírios – Melissa Gabriela Lopes Barcellos, Maria Soledad Etcheverry Orchard (Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED/SC)

PALAVRAS-CHAVE: Migrações, Refúgio, Direitos Humanos, Nova Lei de Migração, Racismo, Xenofobia

RESUMO: Os fluxos migratórios sempre foram um tema de relevância social e política às pesquisas que dizem respeito à mobilidade humana, bem como para os direitos humanos. O direito humano de ir e vir, no Artigo 4º da Constituição Brasileira de 1988 segue a prevalência dos Direitos Humanos. Se, por um lado, parece não existir fronteiras para o movimento de capitais, mercadorias e serviços, por outro, inúmeras fronteiras são colocadas para os movimentos de pessoas, sobretudo para o imigrante vindo de regiões socioeconomicamente precárias e/ou que tem passado por situações de guerras. Em junho de 2022 o Brasil reconheceu aproximadamente 60 mil pessoas na condição jurídica de refugiadas, considerando (48.789) vindos da Venezuela, da Síria (3.667), República Democrática do Congo (1.448) e Angola (1.363). O Estado de Santa Catarina, é reconhecido pela imigração dos séculos XIX e XX de imigrantes brancos vindos principalmente da Alemanha, Itália e Polônia. No entanto, os fluxos migratórios dos últimos 20 anos são mais diversificados, tratando-se, sobretudo, de uma imigração não branca. Essa população que é negra, indígena e proveniente do Oriente Médio compõe um contingente de imigrantes que sofrem todos os tipos de violência xenófoba, racista e institucional. A Nova Lei de Migração (13.445/2017) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro (6.815/1980), que havia sido sancionado pelo general João Baptista Figueiredo durante a ditadura instaurada após 1964. A Nova Lei de Migração significou um avanço em termos dos direitos humanos para imigrantes e refugiados, no entanto, existem muitos desafios institucionais para a efetivação desses novos direitos para a população imigrante no país. Em Santa Catarina, nossos dados com entrevistados sírios são representativos dessa realidade. Segundo os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi contabilizado 104 refugiados vindos da Síria no Estado de Santa Catarina.

7. Migração na Região Metropolitana de Londrina/PR: a tensão entre direitos humanos e direitos de cidadania – Líria Maria Bettiol Lanza, João Ricardo Lemes (Universidade Estadual de Londrina – UEL)

PALAVRAS-CHAVE: Migração Internacional, Direitos Humanos, Direitos Sociais, Paraná

RESUMO: Nas últimas décadas, o Brasil tem sido considerado como um dos principais países latino-americanos de destino dos fluxos migratórios provenientes do Sul Global. Esse cenário fomentou um profundo debate acerca dos direitos aos migrantes articulados aos tratados internacionais de direitos humanos, tendo como resultado a aprovação da Lei da Migração nº 13445/2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro nº 6815/80. A despeito dos inegáveis avanços, a ampliação e efetivação dos direitos civis, políticos e sociais permanecem quase que problemas insolúveis, o que implica em considerar os limites dos direitos humanos diante do princípio da soberania do Estado. Emblemático desse impasse é o paradoxo do “direito de migrar”: o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assegura o direito de todo ser humano deixar o país de nascimento, porém, nada se diz a respeito da obrigatoriedade de um Estado receber um “não-nacional”. Outro tema consiste na ausência do direito a voto aos migrantes, restrito aos nacionais e às pessoas naturalizadas. No âmbito dos direitos sociais há diversos obstáculos que impedem o acesso oportuno aos benefícios e aos serviços públicos. Tudo isso, indica ser o Estado, o maior violador de direitos inerentes ao ser humano em mobilidade. Assim, parte-se do pressuposto de que a integração dos migrantes no novo território requer não apenas o reconhecimento dos direitos civis e políticos, mas também de distribuição por meio das políticas sociais, o que perpassa pela compreensão da relação conflituosa entre os direitos universais e os direitos do cidadão mediada pelo Estado na sua função de controle das fronteiras internas e externas. Apoiado em uma base de dados sobre o contexto migratório da Região Metropolitana de Londrina/PR, o texto busca problematizar os direitos humanos universais na contraface dos direitos de cidadania, com ênfase nos direitos sociais, no processo de integração dos migrantes periféricos.

 

Sala Pitangueira (sala 3)

GT3 – Painel C (09:00 – 12:00): Observatório de direitos humanos: violência institucional

Moderação e debate: Daniel Castelan (UFSC)

Cada trabalho terá até 15 minutos para apresentação. Ao final de todas as apresentações será aberto o debate.

1. Como neoliberalismo, neoconservadorismo e autoritarismo atuam para a limitação dos Direitos Humanos em Santa Catarina e no Brasil – Maria Eduarda de Souza, Valmor de Oliveira Júnior (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Neoliberalismo, neoconservadorismo, autoritarismo, direitos humanos

RESUMO: No contexto histórico recente brasileiro, o neoliberalismo tornou-se, mais do que um ideário, um modelo político, social e econômico que transformou o Estado, o qual vem se afastando cada vez mais dos compromissos constitucionais de bem-estar e da estruturação de políticas públicas. Com isso, o aumento da insegurança socioeconômica é provocado pela agenda de reformas econômicas nos moldes neoliberais, a qual prejudica a classe trabalhadora por meio da desresponsabilização do Estado em políticas sociais e pela ênfase no controle penal. Além disso, aliado ao neoconservadorismo, as democracias estão em risco quando atores políticos demonstram fraco compromisso com as regras democráticas, negam a legitimidade dos oponentes, toleram ou incentivam violência e demonstram propensão a restringir liberdades civis, o que promove a erosão do público. A eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, é um exemplo disso, figura esta que ganha destaque opondo-se aos direitos humanos e defendendo a ditadura de 1964, bem como a “justiçagem”. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar como se dão as relações entre o neoliberalismo e o neoconservadorismo com o autoritarismo, flagelo histórico da sociedade brasileira, e de que maneira todos estes convergem para a limitação dos direitos humanos no Brasil e, mais especificamente, em Santa Catarina, principalmente por meio da limitação ao acesso da cidadania. Sendo assim, busca-se entender como a política neoliberal, que transformou o Estado brasileiro, teve reflexos em Santa Catarina, um estado marcado pelo autoritarismo na ditadura militar e pela presença de movimentos radicais neoconservadores. Para cumprir os objetivos expostos, o presente trabalho tem como base de sua metodologia uma pesquisa bibliográfica realizada pelos autores em suas pesquisas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq), com a adição de novas referências que buscam problematizar especificamente a questão neoliberal em Santa Catarina.

2. Aliança Neoliberal-Neoconservadora contra os Direitos das Mulheres – Luísa Neis Ribeiro (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Neoliberalismo, neoconservadorismo, direitos das mulheres, política cultural

RESUMO: Objetiva-se analisar alguns dos impactos do neoliberalismo aos direitos políticos, civis e, em especial, aos direitos das mulheres, utilizando como fontes o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Conforme a sociológa Kate Nash, o campo dos direitos humanos está imerso na política cultural nacional e internacional. Dessa percepção, é possível observar na ascensão neoconservadora na América Latina e no Brasil uma aliança com ideais neoliberais de modo a “familizar” os direitos humanos, enfraquecendo-os em efetividade e legitimação. Para Wendy Brown, essa associação neoconservadora-neoliberal não é algo novo, já que há no fenômeno neoliberal um lugar próprio reservado à moralidade tradicional. Isso porque a retirada do Estado de esferas de cuidado – assistência, educação, provisão social – promovida pelo neoliberalismo demanda a atuação das mulheres em seu lugar, a quem se atribui preponderantemente, na sociedade patriarcal, tais encargos. Nos últimos anos, a agenda neoliberal-neoconservadora logrou intensificar o ataque a gênero na América Latina, caracterizando um momento político de contraofensiva aos direitos das mulheres. O trabalho visa demonstrar, portanto, que além da desdemocratização do espaço público pautado pela associação neoliberalismo-neoconservadorismo, que gera o enfraquecimento dos direitos civis e políticos, os direitos sexuais e reprodutivos têm sido especialmente atacados, por representarem uma possibilidade de autonomia feminina contra tal sistema generificado.

3. Deixemo-nos ser ressoados pelo grito de Antígona: violência de Estado, silenciamento e Direitos Humanos – Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Violência do Estado, silenciamento, luto, melancolia, inumano, direitos humanos

RESUMO: O objetivo desse trabalho é apresentar reflexões sobre o silenciamento em torno da morte e do desaparecimento de corpos realizado pela violência do Estado, suas implicações clínicas e políticas, a partir da tragédia de Antígona, orientadas epistemologicamente pela psicanálise. A metodologia se deu por meio da investigação bibliográfica e a partir da escuta psicanalítica no Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, o que foi realizado levando em conta o sigilo necessário dos sujeitos em proteção e do trabalho em questão. Considero que, se por um lado, o silenciamento da dor traumática que grita nas mães que perderam seus filhos é mortificador e pode se manifestar na melancolia, por outro, ainda que se possa falar sobre a violência, por meio do testemunho, haveria nessas mães um desejo indômito de gritar para a sociedade e contestar frente à violência do Estado. Esse segundo caso põe o sujeito em proteção em risco, contudo, a ressonância do PROVITA não parece ser o suficiente para o que grita em si, tornando essas mães inclinadas à transgressão das barreiras da proteção e do silenciamento sistemático do Estado, de modo que a luta teria um efeito de luto. Refletimos, assim, que as mães que tiveram os seus filhos desaparecidos pela violência do Estado, e consequentemente, não puderam fazer seus ritos fúnebres, tenderiam a testemunhar a insurreição trágica de Antígona, a qual transgride os limites impostos pela lei de Creonte, para que Polinices, seu irmão, relegado ao inumano, fosse reconhecido como sujeito, tivesse o direito ao sepultamento e à memória. E como crítica ao Estado, à exclusão e em nome da justiça, Antígona não poderia ser apreendida como horizonte crítico radical da política de Direitos Humanos, na medida em que faz ressoar na sociedade o que tem sido reconhecido como inumano?

4. História como trauma: por uma virada afetiva na Justiça de Transição brasileira – Barbara Guilherme Lopes (Universidade de Brasília)

PALAVRAS-CHAVE: Justiça de Transição; memória; virada afetiva; trauma social

RESUMO: No Brasil, o passado parece manter-se como um inquilino indesejável do presente: com militarização da política, violência policial e autoritarismo, não sobra espaço para desenhar o futuro que desejamos ao país. Que futuro é esse? Qual nação se deseja construir? O que aprendemos com o passado? Talvez um retorno ao passado possa elaborar nossa memória social e aliviar os sintomas desse Brasil que arde em febre. Por isso, esta reflexão é um convite a analisar a história como trauma para que se compreendam melhor nossos sintomas sociais resultantes do período de exceção da ditadura civil-militar. Para isso, proponho a adoção da perspectiva chamada de Virada Afetiva (CLOUGH, 2007) nas teorias sociais em relação à justiça de transição brasileira, para que se possa compreender a justiça através da compreensão dos afetos em um país traumatizado e violento. O discurso psicanalítico sobre trauma é central para a teoria crítica do afeto, que compreende o sujeito como uma desconstrução em múltiplas subjetividades, o que causa efeitos na memória. Por isso, entendo que o marco teórico para tratar de memória, verdade e justiça no Brasil precisa acompanhar a importância que vem sendo dada às emoções e afetos na política. Nesse sentido, este trabalho propõe uma revisão de literatura sobre memória da Justiça de Transição brasileira pós ditadura civil-militar à luz da virada afetiva, utilizando as categorias dos sentimentos e emoções para construir uma ruptura com os ideais racionalistas de direitos humanos. Parto da necessidade de considerar os afetos que se relacionam com a busca por justiça, sobretudo em situações de trauma social, para compreensão histórica e transição democrática. Dessa forma, este trabalho coloca em discussão que tipo de democracia se busca após o período ditatorial, a partir de marcos teóricos que consideram os afetos como elementos que modificam a realidade.

5. Mães de Haia: superando violências e garantindo direitos – Amanda Becker (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Decolonialidade, Feminismo, Mães, Haia

RESUMO: O presente trabalho visa considerar a necessidade de uma garantia legal de retorno ao país de origem para mães brasileiras residentes no estrangeiros, em situação de violência e/ou insegurança, e seus filhos, a partir de um olhar crítico sobre Haia 28, considerando a necessidade de encontrar ferramentas que tornem possível a identificação de situações de vulnerabilidade e opressão, visando superá-las. A pesquisa diz respeito à possibilidade do acesso à justiça de mães migrantes e a manutenção de sua segurança, incluindo a segurança de sua prole. Nesse sentido, a proposta se encaixa na perspectiva de estudar Direito, Gênero e Diversidade, considerando mulheres que se encontram à margem da hegemonia do local que estão inseridas por sua condição de gênero e raça, afinal são mulheres migrantes sobretudo. Como tema foi delimitada a violência sofrida por mães brasileiras residentes no exterior decorrente da convenção de Haia que desencadeia, como problema, de que maneira a Convenção de Haia e o protocolo 28 têm mantido mães migrantes em situação de violência em país estrangeiro, associando os direitos humanos ao feminismo decolonial. O objetivo geral da pesquisa é considerar a necessidade de uma garantia legal de retorno ao seu país de origem para mães brasileiras residentes em países estrangeiros, em situação de violência e/ou insegurança. Para isso será necessário analisar os desdobramentos decorrentes de Haia 28 nos casos de mães brasileiras migrantes, compreender quais os tipos de violência enfrentados por mães que optam voltar ao seu país natal e considerar os direitos humanos, a partir de uma perspectiva crítica, para garantir os direitos das mães migrantes. Portanto é necessário o questionamento: de que maneira a Convenção de Haia e o protocolo 28 têm mantido mães migrantes em situação de violência em país estrangeiro?

6. Violação ao Direito à moradia – Celina Duarte Rinaldi (Instituto Gentes de Direitos)

PALAVRAS-CHAVE: Direito à moradia. Violação ao direito de defesa. Experiência em advocacia popular. Conflito possessório coletivo. Advocacia popular

RESUMO: Trata-se de experiência em advocacia popular, na defesa do direito à moradia na grande Florianópolis. A inscrita faz pare do Instituto Gentes de Direitos-IGENTES ONG que atua em Direitos Humanos, formada por bacharéis e advogados, atuando há mais de 3 anos, em conjunto com o Movimento Nacional de Direitos Humanos em Santa Catarina, com a Marcha Mundial de Mulheres – MMM, em defesa da população vulnerável. A apresentação deverá mostrar a atuação jurídica em casos pontuais em que houve a defesa jurídica de conflito possessório coletivo, onde houve violação a ampla defesa e ao contraditório. Ainda: irá tratar da processualística em casos de conflitos coletivos possessórios. Irá tratar também do direito urbanístico que visa garantir o direito à moradia, dentre eles a REURB-S – Regularização Fundiária de interesse social, bem como do trata diferenciado das ações possessórias em ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social e em APP – Área de Proteção Permanente.

7. Escuta às Pessoas em Situação de Rua: o que pode a Psicologia frente à violência institucional? – Pâmela Marcela Martins, Sarah Saminêz, Marcela de Andrade Gomes, Lívia Maria Fontana, Isadora Luiza Bérgamo Ortolan (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Escuta, Rua, Clínica-política

RESUMO: Ateliê da Palavra” é um projeto de extensão que se apresenta como um dispositivo clínico-político de escuta psicológica para pessoas em situação de rua em Florianópolis, Santa Catarina. O projeto é fruto de uma parceria entre o Consultório na Rua, uma modalidade de serviço da atenção primária de saúde oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Com base no método psicanalítico, o dispositivo tem como objetivo oferecer escuta, acolhimento e testemunho para essa população vulnerabilizada e invisibilizada histórica e sistematicamente. A partir de uma postura ética, busca subverter a escuta geralmente mais burocratizada que a rotina caótica das instituições permite, possibilitando – em meio às narrativas silenciadas de violência, coerção e violação de direitos decorrentes das desigualdades sociais cotidianas e da ação do Estado na vivência destas pessoas – a produção singular de novas potências de vida e de elaboração. O objetivo deste trabalho é apresentar o nosso relato de experiência desta intervenção que ocorre há 5 anos. Este trabalho se aproxima do tema 3, “Observatório de Direitos Humanos: Violência institucional”, por abordar uma questão social e estrutural que são as violências e violações de direitos que o sistema capitalista produz para a população em situação de rua.

8. Violência institucional na luta por moradia digna: o caso da Ocupação Vale das Palmeiras – Guilherme Cidade Soares (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Direito à Moradia, Violência Jurídica, Ocupação Urbana, Luta por Moradia

RESUMO: A Ocupação Vale das Palmeiras, localizada em São José/SC, iniciou-se em meados 2018, quando famílias cansadas do fardo do alto custo do aluguel encontraram uma outra solução para garantir o seu direito à moradia, ocupando um terreno que não cumpria a sua função social. Desde então a ocupação enfrenta a repressão do Estado, que vai na contramão dos direitos fundamentais das famílias ocupantes. Após enfrentar uma bateria de despejos administrativos, realizados ilegalmente pela Prefeitura de São José/SC e pela Polícia Militar de Santa Catarina, e uma ação de reintegração de posse frustrada, a violência elevou-se com o surgimento da Ação Civil Pública Ambiental n. 5003640-50.2021.8.24.0064, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em face da Prefeitura e da construtora proprietária do terreno em março/2021. A partir de então, consolida-se um processo de violência institucional mais intenso. As famílias tiveram conhecimento da ACP apenas quatro dias antes da data marcada para as demolições – 05/04/2021. Nunca foram citadas no processo, e só tiveram noção do que aconteceria por meio de um “comunicado” da Prefeitura entregue às famílias acerca do despejo que se avizinhava. A partir daí, porém, a Ocupação Vale das Palmeiras iniciou seu processo de organização política pautada na luta coletiva, com apoio das Brigadas Populares e de diversos apoiadores. O caso da ocupação é paradigmático no que diz respeito à forma com que o Poder Executivo e Judiciário, em suas diversas esferas, lidam com o problema do déficit habitacional: é um problema de polícia. Ao longo do processo de resistência, foram diversas violações aos seus direitos mais básicos, como ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, investigar o processo de violência institucional, suas raízes e consequências, e evidenciar a repressão do Estado, é de grande importância para a compreensão das violações aos direitos humanos daqueles mais marginalizados pelo sistema.

Sala Aroeira (sala 4)

GT4 – Painel B (09:00 – 12:00): Memória, verdade e justiça: ditadura militar em Santa Catarina

Moderação e debate: Diego Nunes (UFSC) e Mariana Joffily (UDESC)

Cada trabalho terá até 15 minutos para apresentação. Ao final de todas as apresentações será aberto o debate.

1. Memória e Verdade em Santa Catarina: aproximações e distinções entre a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright e a Comissão Memória e Verdade da UFSC – Luana Hanae Gabriel Homma, Maria Gabriela S.M.C. Marinho (Universidade Federal do ABC)

PALAVRAS-CHAVE: Comissão da Verdade, Memória, Comissionismo

RESUMO: A partir do marco da Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2012, diversas outras comissões estaduais e temáticas se instalaram no Brasil. Em Santa Catarina foram instaladas, entre outras, a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright e a Comissão Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina. Ambas produziram e publicaram relatórios (a primeira em 2014 e a segunda em 2018), compostos dos fatos e análises levantados durante seus trabalhos. Além disso, assim como em outros casos, são parte constituinte dos relatórios as recomendações à instituição ou a outros entes, visando uma democratização da sociedade. Esta comunicação evidencia os resultados do trabalho das Comissões, a partir dos relatórios publicados, realizando uma análise das relações entre estes documentos. Esta análise tem em conta o contexto de criação das Comissões, influenciadas umas pelas outras no que foi chamado por Hollanda (2018) de um “efeito-contágio” do comissionismo do período. Os relatórios foram publicados com relativa diferença de tempo: enquanto o relatório da Comissão Estadual foi publicado um ano e meio após o início de seus trabalhos, o relatório da Comissão da UFSC levou pouco mais de três anos para ser publicado. Além disso, observou-se uma grande distinção de estrutura e formato de relatórios, sendo o universitário mais analítico e detalhado.

2. A Lei de Anistia na perspectiva da Comissão Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina: Elementos para uma crítica sobre a não efetivação dos direitos de memória, verdade e justiça – José Nilton de Menezes Marinho Filho, Luana Renostro Heinen (UFSC)

PALAVRAS-CHAVE: Lei de Anistia, Comissão Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina, Direitos de memória, verdade e justiça

RESUMO: Este trabalho objetiva analisar a percepção sobre a Lei de Anistia (1979) contida no relatório final da Comissão Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (publicado em 2018). O intuito desta pesquisa é romper, a partir desta experiência catarinense, com o senso comum (principalmente do campo jurídico) de que a Lei de Anistia foi fruto de um amplo acordo entre os militares e toda a sociedade civil e que a todos beneficia. Por isto, não pode ser questionada. Esta foi, inclusive, a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal à ADPF 153 que afirmava que esta norma não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. Pela investigação do relatório, tem-se que, apesar de o movimento pela Anistia ter sido uma pauta coletiva almejada por diversos movimentos sociais e a Lei de Anistia ter contribuído para o retorno de professores (bem como a reintegração destes a seus cargos universitários), muitos deles vítimas da Operação Barriga Verde (1975-1977) que objetivava caçar comunistas, a lei de Anistia beneficiou majoritariamente os agentes estatais que cometeram crimes, sendo hoje um empecilho para a construção de um Estado Democrático de Direito. Isso porque, apesar destas conquistas, mesmo após a aprovação desta norma, as práticas autoritárias e militares não cessaram. Estas afirmações podem ser percebidas no depoimento de Lucia Hayert, presidente do Coletivo Catarinense pela Memória, Verdade e Justiça que constam na página 698 do Relatório “[…] a lei da anistia já tinha sido aprovada em 1979 […], mas mesmo assim a Lei de Segurança Nacional existia, estava em curso e vários companheiros foram inclusos, inclusive daqui, da UFSC”. Com isto, percebe-se que o relatório conclui que a Lei de Anistia permite a sincronia da exceção do golpe militar com o Estado de Direito, impedindo portanto, a efetivação dos direitos de memória, verdade e justiça.

3. LUME: Lugar de Memória para a Democracia – O cumprimento das recomendações da Comissão Estadual da Verdade do Paraná – Claudia Cristina Hoffmann, Giulia Aniceski Manfredini (LUME)

PALAVRAS-CHAVE: Lugar de Memória, Ditadura Militar, Verdade Memória e Justiça.

RESUMO : Em 2017, a Comissão da Verdade do Estado do Paraná – Teresa Urban, instituída pela Lei Estadual nº 17.362/2012, concluiu o trabalho de pesquisa, resultando na publicação do Relatório da Comissão Estadual da Verdade, em dois volumes. Cada Grupo de Trabalho, através de oitivas, reuniões públicas, audiências e pesquisas, coletou informações que serviram como base para a deliberação das recomendações a serem cumpridas pelo Estado com finalidade de alcançar uma reparação histórica diante dos fatos decorridos do período repressivo. Dessa forma, “a Comissão da Verdade do Estado do Paraná – Teresa Urban, com seu trabalho, compromete[u]-se em restabelecer a verdade, a memória e a justiça nas tramas de uma cultura democrática e de direitos humanos no cotidiano da existência dos cidadãos brasileiros e paranaenses” (p. 26). Dentre as medidas de reparação previstas pela CEV-PR, que hoje rege-se enquanto Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná – CEMVEJ, destaca-se a preservação e divulgação da memória por meio da “criação de um espaço, no futuro Centro Judiciário de Curitiba, dedicado à memória dos anos de repressão e resistência” (p. 91). Tal recomendação foi cumprida com a criação do LUME: Lugar de Memória, marco inaugural das iniciativas da finda Comissão Estadual do Paraná. Objetivando a elaboração, atualização e implementação de políticas vinculadas à promoção do direito à memória, verdade e justiça, acompanhamento e fomento de projetos relacionados à temática, bem como ações de localização, salvaguarda e difusão de acervos documentais acerca da violação dos direitos humanos não apenas no período do regime militar brasileiro, bem como na contemporaneidade, o lugar de memória constitui-se enquanto espaço de preservação e problematização da memória e da narrativa histórica acerca do período repressivo.

COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE TERESA URBAN. Relatório da Comissão Estadual da Verdade do Paraná. São Paulo: TikiBooks, 2017. Vol. I.

4. “Sob os porões da agonia”: justiça de transição e estudo de caso em Feira de Santana – Thomaz Heverton dos Santos Pereira, Márcia Misi (Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS)

PALAVRAS-CHAVE: Lei da anistia, justiça de transição, transconstitucionalismo

RESUMO : Com o Título Sob os porões da agonia: Justiça de Transição e estudo de casos em Feira de Santana, e sob a questão: como se efetivou a justiça de transição em Feira de Santana em relação às vítimas do regime militar no Brasil, tais como Francisco Pinto, Celso Pereira entre outros, o presente trabalho pretende descrever a ação da Justiça de Transição em consonância com o sistema interamericano de Direitos Humanos. Sabendo da interpretação do STF à ADPF 153, bem como a mitigação dos efeitos da memória aos que sofreram os ataques psicológico e patológico durante a ditadura militar em Feira de Santana, ou seja, memória irreversível e irrevogável (MISI, 2021), em virtude da Lei de Anistia (1979), e dada a necessidade de promover a justiça, a reparação das vítimas e a memória monumental dos atos negativos do Estado brasileiro, apresenta-se, de modo qualitativo e quantitativo, em procedimento documental e bibliográfico, à luz teórica do transconstitucionalismo de Marcelo Neves, e leituras dos pesquisadores Márcia Misi, Edson Teles e Renan Quinalha, uma reflexão de como resultou a atuação judiciária nos casos em retrato na cidade em destaque. Para tanto, cumpre acessar os relatos à Comissão da Verdade nos anos de 2014, registrados nos órgãos de instituição oficial e sítios eletrônicos.

5. Ditadura em Curitiba – Memórias, esquecimentos e ensino de História – Luiz Gabriel da Silva, Giulia Aniceski Manfredini (Universidade Federal do Paraná)

PALAVRAS-CHAVE: Ditadura, Ensino de História, Lugares de Memória.

RESUMO: O projeto “Ditadura em Curitiba” nasceu com um duplo objetivo: Durante o Mestrado Profissional em Ensino de História (ProfHistória), na Universidade Federal do Paraná, criou-se uma dissertação que discutia as memórias e esquecimentos acerca da ditadura no estado, amiúde em sua capital, fazendo um mapeamento dos locais inerentes à repressão e à resistência, bem como se analisava as memórias de agentes que lutaram contra a repressão. Além disso, foi criado o site “Ditadura em Curitiba”, onde estão reunidas fontes históricas, mapeamento dos locais supracitados, além de indicação de bibliografia pertinente ao tema. Tal ação procura trazer uma contribuição a políticas de memória e valorização dos direitos humanos, trazendo à superfície testemunhos outrora silenciados. Com foco no eixo Rio-São Paulo, a história da ditadura militar no Brasil, amplamente pesquisada na contemporaneidade dentro das universidades, já apresentou diversos suportes para seu estudo dentro das salas de aula no ensino fundamental e médio, como o site “Memórias da Ditadura”. Dessa forma, “Ditadura em Curitiba” visa ser um instrumento cujo intento é discutir as memórias acerca da ditadura no Paraná e sobretudo em Curitiba, tomando como base principal o mapeamento dos principais locais que representam a repressão e resistência do período que se estendeu de 1964 a 1981.Como referencial teórico, trabalha-se o conceito de memória coletiva de Halbwachs (1991), enquadramento da memória, de Pollak (1989), além do conceito de lugares de memória de Nora (1989). As discussões inerentes ao campo educacional estão pautadas no paradigma da complexidade de Morin (2005). A proposta de desenvolvimento do site está em consonância com a BNCC (Brasil, 2017), atendendo à unidade temática “Modernização, ditadura civil-militar e redemocratização: o Brasil após 1946”, tendo como objeto de conhecimento “Os anos 1960: revolução cultural? A ditadura civil-militar e os processos de resistência. As questões indígena e negra e a ditadura”.

6. Exposição “Juventudes e participação”: Difusão do conhecimento e exercício de memória – Luan Prado Piovani, José W. A. Neves Júnior, Fabio Lanza (UNICAMP)

PALAVRAS-CHAVE: Ditadura militar, Vigilância, Direitos Humanos, Memória

RESUMO: A exposição “Juventudes e Participação” visou disponibilizar de forma dinâmica os resultados de pesquisas com acervos documentais de órgãos de vigilância e repressão do período ditatorial brasileiro, com enfoque especial dado a seção de Curitiba do Serviço Nacional de Informações (SNI), responsável pelo monitoramento dos estados do Paraná e Santa Catarina. Os arquivos do SNI foram organizados e digitalizados por pesquisadores vinculados ao Arquivo Nacional e ao CPDOC da Fundação Getúlio Vargas. Os documentos paranaenses e catarinenses estão disponíveis para acesso público no Núcleo de Documentação e Pesquisa Histórica da UEL ou no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. O enfoque principal da exposição foi a valorização das articulações estudantis, evidenciando o papel da juventude no processo de luta e questionamento do regime ditatorial, assim como indicar as distintas formas de repressão impostas a categoria em decorrência do posicionamento que assumiram. A participação estudantil na luta contra a ditadura militar foi expressiva, contudo, o número de estudante que foram dados como mortos e desaparecidos, na época, também foi alto. Esta exposição seguiu uma perspectiva de extensão universitária, visando atingir não só a comunidade interna, como também a comunidade externa em geral. Foi incentivada a visita de colégios das redes públicas e privadas, além de coletivos, organizações e demais indivíduos que tenham interesse pela temática. A divulgação destes arquivos constitui-se enquanto um ato de denúncia das violações dos Direitos Humanos cometidas pelo Estado, visando a restauração da verdade, incentivo à memória e valorização dos atores que lutaram pela redemocratização do Brasil. Ademais, o direcionamento da exposição para um público mais jovem visa assegurar que estes tenham acesso aos fatos ocorridos durante o período de exceção, objetivando fomentar um processo de exercício da memória que contribua com o fortalecimento da democracia brasileira.


 

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